João Pessoa-PB - Em Sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, decidiu manter a cassação do prefeito André Coutinho, de Cabedelo. A decisão foi tomada em sede de recurso após o julgamento em primeira instância, na 57ª Zona Eleitoral pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues.
A decisão, no entanto, não será imediata, já que advogado Delosmar Mendonça Júnior levantou questão de ordem para que sejam aguardados os prazos de embargos de declaração. De forma unânime a questão de ordem foi acolhida para aguardar prazo recursal dos embargos declaratórios.
O relator do recurso, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção das sentenças dadas em primeira instância, determinando a realização de novas Eleições na cidade.
De acordo com o voto, o juiz declarou que quem deve assumir a Prefeitura de Cabedelo, de forma interina, é o presidente da Câmara municipal de vereadores de Cabedelo. Foi determinado ainda que o juízo da 57ª Zona Eleitoral seja informado da decisão para efetivar seu cumprimento.
Em seu voto, o juiz Kéops Vasconcelos ressaltou a manutenção das sentenças e provimento parcial ao recurso da vice-prefeita de Cabedelo, Camila Holanda, mantendo sua cassação, mas afastando as sanções de inelegibilidade e multa. O relator destacou em seu voto que “a participação de Camila Holanda foi apenas como beneficiária, não cabendo a ela a sanção de inelegibilidade e multa”.
O relator do recurso enfatizou durante seu voto as provas de que teria havido infiltração de facção criminosa na Prefeitura de Cabedelo, o que acabou influenciando o resultado da Eleição 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Aije, movida pelo Ministério Público da Paraíba, pedia a condenação dos acusados pela prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.
“Diante de todo o exposto e com base na análise aprofundada do conjunto probatório e dos argumentos recursais, conclui-se que a sentença de 1º grau deve ser integralmente mantida com relação aos recorrentes Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no que toca à recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena”, finalizou.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho discordou do voto do relator e considerou como temerária a sanção de cassação nesse processo. Em seu voto o desembargador declarou seu voto “dando provimento integral aos recursos eleitorais” e reformando toda a sentença.
Em 2024 as Eleições Municipais em Cabedelo foi bastante movimentada. Entre os meses de outubro e novembro foram deflagradas operações com objetivo de combater a influência do tráfico.
Foram deflagradas duas fases da Operação “Em passant”, que investigava os crimes de constituição de organização criminosa, uso de violência para coagir votos, ameaça, lavagem de dinheiro e peculato, dentre outros.
Aristelson Silva com ClickPb

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