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IMPOSTO DE RENDA -Cerca de 70 mil paraibanos devem declarar até hoje

Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

Publicada em 30/05/2025 às 09:23h - 286 visualizações - Aristelson Silva/G1


IMPOSTO DE RENDA -Cerca de 70 mil paraibanos devem declarar até hoje
 (Foto: Assessoria)



João Pessoa-PB - Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para cerca de 70 mil paraibanos que ainda não declararam imposto de renda à Receita Federal. Até as 7h30 desta sexta-feira, último dia do prazo, 426.617 tinha prestados contas ao "Leão". A informação consta em um observatório da Receita.

De acordo com a Receita, devem declarar as contas os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, além de pensões e também aluguéis. Na Paraíba, 496.332 declarações devem ser recebidas.

O IRPF poder ser declarado por meio de uma declaração ‘pré-preenchida’, disponível desde 2021 para todos os contribuintes com a conta gov.br, nível prata ou ouro.

Na pré-preenchida, segundo a Receita Federal, o cidadão já começa com informações inseridas nos campos designados no programa da declaração, dados recolhidos automaticamente do ano anterior.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;

Já aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda.

As doenças abrangidas, e precisam ser comprovadas para isenção são:

Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;

Multa
O valor da multa para quem se enquadra na obrigatoriedade da declaração e não a faz é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda.

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.




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