Mataraca-PB - Devido uma Ação Popular impetrada pelo Ministério Público, a juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape, determinou a suspensão do concurso da Prefeitura de Mataraca, no Litoral Norte paraibano, que objetivava preencher 89 vagas na administração municipal.
A decisão da magistrada, tornada pública nesta quinta-feira (02), acata os argumentos constantes de uma ação popular que aponta o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que havia sido firmado entre a Prefeitura de Mataraca e o Ministério Público no dia 07 de julho último, devido o excessivo número de contratos temporários.
A reputação da banca que organiza o concurso é uestionada na Ação por Alexandre Bessa Ramos, que cita também a Comissão Permanente de Concursos - CPCon e sua atuação em outros certames.
As provas objetivas do referido concurso da Prefeitura de Mataraca estão com data agendada de aplicação para o próximo domingo (05).
A Magistrada destacou "que a presente decisão não se reveste de irreversibilidade, tendo em vista que, se após o exercício do contraditório e da fase instrutória for constatada a regularidade da contratação direta, a tutela provisória pode ser revogada e o certame ter seu regular prosseguimento".
A Decisão:
"Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE MATARACA/PB que SUSPENDA imediatamente o concurso público decorrente do edital 001/2025 e organizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – CPCON, dando-se a devida publicidade”, determinou.




Aristelson Silva com ClickPb
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